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28/08/2018 10:53:09 - MEI E SUAS OBRIGAÇÕES

MEI-MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
SUAS OBRIGAÇÕS ACESSÓRIAS, TRIBUTÁRIAS E SOCIETÁRIAS




O Governo Brasileiro quando instituiu a figura do MEI – Micro Empreendedor Individual, quis na verdade aumentar a arrecadação e viu nos trabalhadores informais um nicho de tributos que não gerava nada para os cofres públicos. A ideia foi realmente muito boa, porém a aplicação na prática fora um tanto deturpada pelo SEBRAE de norte a sul do país. Segundo o SEBRAE o MEI não carece de ter um Contador, pois é um sistema Simplificado e que pela internet o Micro Empreendedor, faria todas as operações, ledo engano... Isso mesmo o SEBRAE divulga amplamente aos futuros Micro Empreendedores Individuais, que ele não precisa de ter um Contador, mas esquece-se o SEBRAE que geralmente a figura do Micro Empreendedor é um cidadão que não tem muita afinidade com a Internet, bem como geralmente não leu o que fala a Legislação do MEI e tem algumas situações que complicam e estamos hoje com milhões de Micro Empresários Individuais com pendencias na Receita Federal, por falta de pagamento, estão com problemas de emissão de Nota Fiscal e em muitos casos estão com problemas de instalação e emissão das obrigações com algumas Prefeituras, que lamentavelmente não se prepararam para receber esse tipo de empreendedor. O passo a passo para a abertura do MEI já é um complicador, pois em primeiro lugar o Micro Empreendedor deve saber fazer o seu enquadramento no CNAE de acordo com o Objeto Social que ele vai explorar e tenho visto muitos MEI que estão com os CNAE´s diferente do que realmente realizam. Abaixo irei elencar o roteiro para a abertura de um MEI.

1 – Abertura do MEI – Para a abertura o Micro Empreendedor já tem que ter definido o seguinte:
a) Localização se ele vai ter atendimento do cliente na sua sede;
b) Objeto Social que ele vai explorar;
c) Cópia do IPTU do imóvel aonde vai ser instalada a MEI, para conferir se a Prefeitura da sua cidade autoriza com a entrega do Alvará de Funcionamento;
d) Se a atividade escolhida for com alimento ou outro produto que necessite a Fiscalização da Vigilância Sanitária, deve ser providenciada a documentação junto a ANVISA local;
e) Cópia do CPF, RG e Comprovante de Endereço para acessar o Site da Receita e fazer o pedido de Inscrição no MEI.
2 – Emissão de Notas Fiscais de Mercadorias e/ou Serviços – Apesar de o MEI o SEBRAE informar que não precisa emitir NF, sempre recomendamos que o Micro Empreendedor, peça as autorizações para a emissão de Nota Fiscal, seja de Mercadoria para quem for vender mercadorias e de Serviços para quem vai vender serviços e quem tiver as duas posições, liberar as duas.

3 – Alvará de Funcionamento – Esse documento dependendo do estabelecimento da MEI, é muito importante, pois todo estabelecimento que recebe o público, deve ter um documento que o habilite a essa movimentação e se o produto vendido for Alimentação ou outro produto que necessite de Fiscalização da ANVISA, deve antes de começar a movimentar, estar com todas as especificações de Higiene, manipulação de alimentos, etc., para não ser surpreendido pelo órgão fiscalizador.

4 – Relatório Gerencial da MEI – Esse documento nada mais é do que o Micro Empreendedor, faça mensalmente um documento, que pode ser até manual, com o básico de informações como:
a) Valor total das Vendas do mês;
b) Valor total das Compras de Mercadorias adquiridas para revenda;
c) Valor total das compras de insumos e/ou serviços para a realização dos serviços;
d) Valor total das despesas relativas a (água, luz, telefone e se tiver um funcionário o valor da folha paga no mês);
e) Cópia do Extrato Bancário se a MEI tiver conta bancária;
Lembrando que toda a movimentação como venda com cartão de Crédito e Débito, deve ser emitida a Nota Fiscal, de mercadoria ou serviço, para evitar fiscalização.

5 – Contratação de Empregado – Segundo a legislação o MEI pode ter apenas 1 empregado, onde será elaborada a Folha de pagamento para que sejam calculados o Holerite, a GPS-INSS e o FGTS, que devem ser recolhidos no mês seguinte ao fechamento da folha e esses pagamentos comporá o relatório do item 4 a cima. Esse procedimento o Micro Empreendedor tem que fazer a entrega da GFIP para recolher o FGTS e depois pagar o INSS, totalizando 11% sobre o valor do salário da MEI.

6 – Declaração Anual Simplificada – Ao final de cada ano o Micro Empreendedor, deverá entregar a Declaração do Faturamento do ano anterior, sem essa entrega a MEI irá ter problemas e até pagar multa pela não entrega da obrigação acessória.
7 – Salário do Micro Empreendedor – Apesar de a MEI estar no nome da pessoa física: Perdido nos Custos da Silva – 145.145.145-45, mas ele é uma Pessoa Jurídica com CNPJ, e como uma empresa o seu administrador tem que ter um salário, que geralmente é atribuído um salário Mínimo.

8 – Distribuição do Lucro e a Contabilidade – Quando falamos em Distribuição de Lucro, é imprescindível falarmos de Contabilidade, ela é a única ferramenta que permite ao empresário identificar que a operação em um determinado período teve um resultado positivo ou negativo, sem isso é impossível identificar o que houve na organização.
A mistura dos rendimentos na Pessoa Física poderá levar o Contribuinte a um problema junto a Receita Federal. Existe na LC uma regra para o Micro Empreendedor Individual fazer a Retirada de Lucro e essa regra é simplesmente limitar um percentual para que a pessoa física dona do MEI possa retirar para os seus gastos sem a tributação do Imposto de Renda e o que ultrapassar a essa regra será tributado na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física. Os percentuais para determinação do valor a distribuir isento de Imposto de Renda são:

6% - para revenda de combustíveis;
16% - para serviços de transporte de passageiros;
8% - para serviços de transporte de cargas;
32% - para serviços em geral;
32% - para intermediação de negócios;
32% - para administração, locação ou cessão de bens imóveis;
32% - para assessoria de crédito, mercadológica, gestão de crédito, administração de contas a pagar e a receber;
32% - para construção civil, recuperação, reforma;
8% - para outras atividades, inclusive comércio em geral.

Os percentuais acima só é aplicável aos Micro Empreendedores Individuais que não mantém a Escrituração Contábil Comercial. Traduzindo, a Contabilidade continua sendo a ferramenta importante para qualquer empreendedor ampliar os seus negócios e para fazer as retiradas de Lucro sem a Tributação do Imposto de Renda. Quem não Contabiliza não visualiza o Resultado.



Vejam a Demonstração abaixo de um MEI que não faz a Escrituração Contábil:
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO MEI
MEI COM ATIVIDADE DE SERVIÇOS

Faturamento (Mês) 5.000,00
( - ) Tributos do MEI 39,40
( - ) Presunção de Lucro 32% 1.600,00
Rendimento Tributável 3.360,60

Nesse exemplo uma MEI prestadora de serviços que tem um faturamento de R$ 5.000,00/mês, só poderá distribuir por mês sem a tributação do IR R$ 1.600,00 e o que passar desse valor será tributado, se imaginarmos que ele tem outra renda, como por exemplo Aluguel, dependendo do valor ele vai pagar na Pessoa Física no Ajuste Anual (Declaração que é feita em Abril de cada ano) um valor considerável de Imposto de Renda. Se pensarmos que a MEI seja de Comércio, o percentual cai para 8% sobre o faturamento que nesse caso dá R$ 400,00, e com isso a probabilidade de pagar mais imposto de renda na pessoa física é grande.
Para o MEI que mantém a Contabilidade devidamente escriturada, terá algumas vantagens, tanto com relação a Tributação, quanto no aspecto de organização para o crescimento sustentável da empresa, quando ele ultrapassar o limite, pois com a Contabilidade em dia, o Micro Empreendedor, terá o valor real do que sobrou de Lucro no Mês, vejam o exemplo abaixo:
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO MEI
MEI COM ATIVIDADE DE SERVIÇOS

Faturamento (Mês) 5.000,00
( - ) Custos dos Serviços Vendidos 500,00
( - ) Tributos do MEI 39,40
( - ) Despesas Administrativas 1.800,00
Rendimento Tributável 2.660,60

Nesse exemplo o MEI apurou contabilmente um Lucro no mês de R$ 2.660,60, que poderá ser distribuído ao titular totalmente sem a tributação do Imposto de Renda. Lembrando que a distribuição está atrelada ao saldo de Caixa e/ou Bancos, pois pode a empresa apurar um Lucro de R$ 2.000,00 e não poder distribuir os R$ 2.000,00, vejam:
Uma empresa do MEI que faturou R$ 4.000,00 e diminuindo o imposto de R$ 39,40, as despesas administrativas e custos de R$ 1.500,00 e que tenha comprado uma máquina de R$ 1.000,00, terá uma apuração de Lucro diferente do saldo de Caixa, portanto não poderá distribuir todo o lucro apurado, vejam:
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO MEI
MEI COM ATIVIDADE DE SERVIÇOS

Faturamento (Mês) 5.000,00
( - ) Custos dos Serviços Vendidos 500,00
( - ) Tributos do MEI 39,40
( - ) Despesas Administrativas 1.000,00
Lucro do Mês 3.460,60

CAIXA
Histórico Entradas Saídas
Faturamento 5.000,00
Despesas com viagens 500,00
Despesas Administrativas 1.000,00
Imposto do MEI 39,40
Compra de máquina (Ativo) 1.000,00
Totais 5.000,00 2.539,40
Saldo de Caixa 2.460,60


Veja que a Demonstração do Resultado o Lucro mês é de R$ 3.460,60, portanto no Caixa o saldo disponível é de apenas R$ 2.460,60, por conta da compra de uma máquina e quando uma empresa compra uma máquina, o dinheiro gasto não é considerado Despesa, nesse caso o que pode ser deduzido é a depreciação do bem (máquina, etc.) quando ela for posta em funcionamento na produção.


9 – Micro Empreendedor e a Aposentadoria por Tempo de Serviço - Todos sabem da criação da figura do MEI – Micro Empreendedor Individual, certo? Essa modalidade de empresa, foi feita com o intuito de trazer o máximo de cidadãos que tem uma pequena atividade para a formalidade, e de certa forma é muito importante, mas tem algumas coisas que precisam ser analisadas para podermos orientar aos nossos clientes, tanto aos MEI quanto aos que tomam serviços desses MEI´s.
Vamos nos ater ao MEI que tem como objeto social a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO digamos que é a instituição no Brasil da Pessoa Jurídica equiparada a Pessoa Física, isso mesmo que vocês leram! Para vocês entenderem, já existe a figura da Pessoa Física que equipara-se a Pessoa Jurídica. Quando se dá? Bom, essa situação se dá quando uma Pessoa Física pratica habitualmente atividade comercial, esse fato o faz ser enquadrado como uma PJ. Logo o nosso legislador inova e o MEI que tem CNPJ quando presta serviço é equiparada a Pessoa Física. Isso quer dizer que uma MEI que emite uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços para uma empresa que não seja enquadrada no Simples Nacional, essa empresa “tomadora dos serviços” tem que pagar o encargo Patronal do INSS a ordem de 20,0% sobre o valor bruto da NF. Logo os Departamentos Financeiros e os Compradores das empresas (nossos clientes) devem ter orientação de que comprar serviços de MEI pode ser muito mais caro do que de uma empresa normal. Como o entendimento é que para o MEI eu tenho que pagar a quota patronal do INSS (20,0%), entendo que tenha que ser informado na SEFIP, o departamento de pessoal deve verificar isso.
Outra informação importante que temos que passar para o MEI, é que quem estava trabalhando como Autônomo ou informalmente e pagando o INSS como Facultativo, é que nessa transição se ele estiver pensando que o pagamento do MEI que servirá para a sua aposentadoria, não serve para a aposentadoria por Tempo de Contribuição, ou seja, uma pessoa que já tem um bom tempo de contribuição e migra para o MEI pode ter a grata surpresa na hora da aposentadoria. Para não acontecer essa surpresa desagradável, ele poderá pagar a complementação, vejam abaixo:

1 – Para os titulares do MEI de cara não tem garantido os mesmos direitos previdenciários para aposentadoria por tempo de contribuição, se ele quiser se aposentar por Tempo de Contribuição ele tem que fazer a complementação.


INSS Código da GPS 1910

Salário de Contribuição 2.000,00
Contribuição 20,0% 400,00
Desconto do MEI - 5% s/Salário Mínimo 788,00 5,0% 39,40
Valor a Recolher na GPS 360,60



Outro ponto muito importante é que a contratação do MEI (Prestadora de Serviços) nada mais é que a contratação da Pessoa Física, entendimento que faço pela Equiparação feita pelo INSS, pode essa pratica trazer um Passivo Trabalhista para a empresa contratante, bem como o custo imediato dos 20,0%.



10 – Movimentação Financeira – Toda Pessoa Jurídica, seja ela Micro, Pequena, Média ou Grande porte, tem que ter uma Conta Corrente em uma Instituição Financeira, para fazer a sua movimentação financeira, pois hoje as atividades de compra e venda, estão muito dinâmicas e os clientes na sua maioria usam como forma de pagamentos, o Cartão Magnético, que pode ser de Débito ou de Crédito e outras utilizam os pagamentos através de Crédito em Conta Corrente do Fornecedor. Com isso, tem muitas empresas que quando efetua o pagamento através de Crédito em Conta, não aceita de forma alguma que a Conta Corrente a ser creditada, não seja de outra pessoa que não do CNPJ ou CPF do Prestador do Serviço ou Fornecedor do Bem. A regra tem algumas premissas importantes, vamos imaginar algumas situações:

a) A empresa Kakos & Trekos Com. de Bobagens Ltda., vendeu R$ 1.000,00, para a empresa Perdendo Tudo Com. de Brincadeiras Ltda., não emitiu Duplicata Mercantil e convencionou para que a Perdendo Tudo Com. de Brincadeiras Ltda., efetuasse o deposito na Conta Corrente Nº 11.112-2 – Agência 111 – Banco 001, em nome do Sr. Perdido nos Custos da Silva. Se o Financeiro proceder dessa forma, pode ela ter problemas, pois já pensou se a empresa Kakos & Trekos, não tendo dado baixa no valor e cobrar novamente a Perdendo Tudo, o que a Perdendo Tudo, vai alegar? Que pagou? Perfeito, pagou! Mas quem paga errado corre o risco de pagar duas vezes. Judicialmente a empresa credora tem todas as ferramentas para receber o debito novamente, pois na Conta dela não foi creditado nenhum valor.

Orientamos que o titular da MEI, abra uma Conta Corrente em uma instituição Financeira, para não misturar as coisas, e não ter problemas com algum cliente que não aceita efetuar pagamento em Conta Corrente cujo titular não é o verdadeiro Credor. Lembrando sempre, que quando criamos um CNPJ, esse apesar de ser um MEI ou uma Empresa Individual, tem vida própria e conserva-se o Princípio da Entidade.
Temos relato de Micro Empreendedor Individual, que prestou serviços, para empresas que seguem à risca o conservadorismo de não pagar através de Transferência bancária em conta de Terceiros, ter que sair correndo para abrir uma Conta Corrente, sob pena de não receber pelo serviço prestado e fica impossibilitado até de inquirir a empresa devedora alegando que ela não quer pagar. Imagina levar essa cobrança a juízo, com certeza levará um revés, pois a devedora, irá alegar que o não pagamento se deu por conta de o prestador/Fornecedor, ter apresentado uma Conta Corrente que não pertence a empresa, para que fosse feito o depósito.

Concluímos que os Micro Empreendedores Individuais, não estão sendo orientados corretamente, pelos órgãos competentes, pois quando da inscrição no programa geralmente nos deparamos com pessoas Físicas que fazem o acesso ao sistema e abrem o MEI, sem saber fazer o enquadramento, sem conhecimento das formalidades legais e a parte contábil, o SEBRAE e o Próprio Governo, coloca na cabeça do Micro Empreendedor Individual que não precisa nem de Contador. De fato se for para fazer fora dos padrões e não seguir a legislação e cumprir as regras das obrigações acessórias e tributárias, concordo que a figura do Contabilista é dispensável. Mas se considerarmos que o Micro Empreendedor Individual é o pontapé inicial para um crescimento adequado e transformar um micro negócio em um negócio de pequeno, médio e grande porte, a figura do Contabilista não é apenas necessária é essencial. Quem não Contabiliza não visualiza o Resultado. Contabilize!



Edivalmir Antonio Massa
Contador
Pós Graduado em Contabilidade e em Gestão de Serviços